Documentos necessários para inscrição no CPF
1) Pergunta:
Quais são os documentos (originais ou cópias autenticadas) necessários para a inscrição?
2) Resposta:
a) Maiores de 18 anos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
b) Pessoas com menos de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
- Certidão de nascimento, ou documento de identificação oficial com foto do menor;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
c) Pessoas com 16 ou 17 anos de idade:
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Se o solicitante for um dos pais, tutor ou guardião: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
- Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.
e) Quando a inscrição for solicitada por procurador:
- Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens acima;
- Documento de identificação do procurador;
- Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- Instrumento público ou particular de procuração;
* O instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ser apostilados, caso tenha sido emitido em país signatário da Convenção Haia, ou ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição de lei, acordo ou tratado internacional em contrário ( art. 33, § único da IN RFB nº 2.172/2024).
f) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
* No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de identificação:
I - Para residentes no exterior ou em trânsito no Brasil:
- Passaporte;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal;
- Documentos de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional;
- Outros documentos de viagem e de retorno admitidos em tratados internacionais, tais como, laissez-passer, autorização de retorno e salvo-conduto.
II - Para residentes no Brasil:
- Carteira do Registro Nacional Migratório – CRNM ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE/RNE
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os refugiados;
- Protocolo da CRNM, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ou protocolo de refúgio (art. 21 da Lei nº 9.474/97);
- Certificado de inscrição consular contendo a foto do estrangeiro;
- Documentos de viagem e de retorno dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional.
Base Legal: Questão 4 do Perguntas e Respostas sobre CPF da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).#inscricaoTributaria
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