Postado em: - Área: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Obrigatoriedade de inscrição

1) Pergunta:

Todo cidadão é obrigado a ter cadastro no CPF?

2) Resposta:

Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 4º, da IN RFB nº 2.172/2024.

* As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.

Base Legal: Questão 2 do Perguntas e Respostas sobre CPF da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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