Postado em: - Área: ICMS paulista.
A legislação do ICMS prevê algum tipo de benefício fiscal para as operações de remessa de mercadoria para exposição ou feira?
Sim. De acordo com o artigo 33 do Anexo I do RICMS/2000-SP, a saída de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno, desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída.
Registra-se que, em virtude da existência do Convênio ICMS nº 30/1990, esse benefício fiscal aplicar-se-á tanto nas operações internas como nas interestaduais.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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