Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Modelo Operacional do CT-e: Emissão antes do carregamento da mercadoria

1) Pergunta:

O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?

2) Resposta:

O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico - CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o documento originário que dará origem a prestação de serviço. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC de uma transportadora anterior, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada pela prestação de serviço que irá iniciar.

No caso de uma prestação acobertada por CT-e, sua emissão, bem como a impressão do DACTE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que documentam prestação de serviços de transporte.

Em relação ao DACTE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DACTE correspondente ao CT-e que acobertará a prestação a esteja acompanhando desde o seu início.

Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir viagem juntamente com as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que foram declaradas no conhecimento eletrônico.

Base Legal: Capítulo 4 - Modelo Operacional do CT-e do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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