Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

13º Salário: Incidência na 1ª parcela

1) Pergunta:

A contribuição previdenciária (INSS) incide sobre o valor relativo a 1ª parcela do 13º Salário (ou gratificação natalina)?

2) Resposta:

Não. Ainda que o 13º Salário (ou gratificação natalina) integre o salário-de-contribuição, não haverá a incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor relativo a 1ª parcela dessa verba. Na verdade, a referida contribuição será devida quando do pagamento ou do crédito da última parcela (ou 2ª Parcela) ou na rescisão do contrato de trabalho.

Base Legal: Art. 28, § 7º da Lei nº 8.212/1991 e; Art. 214, § 6º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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