Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A contribuição previdenciária (INSS) incide sobre o valor relativo a 1ª parcela do 13º Salário (ou gratificação natalina)?
Não. Ainda que o 13º Salário (ou gratificação natalina) integre o salário-de-contribuição, não haverá a incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor relativo a 1ª parcela dessa verba. Na verdade, a referida contribuição será devida quando do pagamento ou do crédito da última parcela (ou 2ª Parcela) ou na rescisão do contrato de trabalho.
Base Legal: Art. 28, § 7º da Lei nº 8.212/1991 e; Art. 214, § 6º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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