Postado em: - Área: ICMS paulista.

Imunidade do ICMS: Revistas de propagandas

1) Pergunta:

A imunidade do ICMS prevista para livros, jornais ou periódicos também abrange as operações com revistas que contenham somente propaganda?

2) Resposta:

Não. A imunidade constitucional do ICMS prevista para livros, jornais ou periódicos somente abrange as publicações de cunho cultural.

Em verdade, o legislador constitucional ao dar imunidade a tais publicações visou divulgar de forma mais massiva a cultura do nosso Brasil, por meio da desoneração de impostos, facilitando, desta forma, o acesso aos meios de cultura. Deste modo, na hipótese da revista ter caráter unicamente comercial, não estará abrangida pela imunidade constitucional.

Por fim, vale mencionar que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida quando da saída dessas revistas deverá ser emitida com o destaque do ICMS.

Base Legal: Art. 7º, caput, XIII do RICMS-SP/2000 e; Resposta à Consulta nº 40/2001 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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