Postado em: - Área: ICMS paulista.

Substituição tributária (ICMS-ST): Recolhimento antecipado - Obrigatoriedade

1) Pergunta:

Na entrada de mercadoria sujeita ao ICMS-ST, o contribuinte paulista que constar como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do imposto?

2) Resposta:

Sim. Na entrada, no território do Estado de São Paulo, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária (ICMS-ST) a que se referem os artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS/2000-SP, procedente de outra Unidade da Federação (UF), o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento:

  1. do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;
  2. em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.
Base Legal: Art. 426-A, caput do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.