Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na entrada de mercadoria sujeita ao ICMS-ST, o contribuinte paulista que constar como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do imposto?
Sim. Na entrada, no território do Estado de São Paulo, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária (ICMS-ST) a que se referem os artigos 313-A a 313-Z20 do RICMS/2000-SP, procedente de outra Unidade da Federação (UF), o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento:
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