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Feriado: Dias de Carnaval

1) Pergunta:

Os dias de carnaval são considerados feriados nacionais frente a legislação atual?

2) Resposta:

Antes de mais nada convêm registrar que é a Lei nº 9.093/1995 que dispõe sobre os feriados no Brasil. De acordo com a referida lei os feriados podem ser civis ou religiosos, assim, são considerados:

  1. feriados civis:
    1. os declarados em lei Federal;
    2. a data magna do Estado fixada em lei Estadual;
    3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei Municipal.
  2. feriados religiosos: os dias de guarda, declarados em lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4 (quatro), neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Portanto, considerando que Lei nº 9.093/1995 não faz referência à festa popular denominada "Carnaval" e; que não há lei Federal a respeito, os dias destinados ao "Carnaval" não são considerados feriados nacionais.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também nossa pergunta intitulada "Quais são os feriados considerados civis ou nacionais?".

Base Legal: Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.093/1995 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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