Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O contribuinte que já efetuou o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na estimativa mensal poderá mudar essa opção?
Não. A adoção da forma de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base em estimativa, efetuada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, será irretratável para todo o ano-calendário.
Base Legal: Arts. 219 e 229 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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