Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Pagamento por estimativa: Possibilidade de mudança de opção

1) Pergunta:

O contribuinte que já efetuou o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na estimativa mensal poderá mudar essa opção?

2) Resposta:

Não. A adoção da forma de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base em estimativa, efetuada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, será irretratável para todo o ano-calendário.

Base Legal: Arts. 219 e 229 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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