Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O salário-maternidade também é devido na hipótese de adoção? Se sim, o benefício pode ser pago tanto para segurado homem como para segurada mulher?
O salário-maternidade é o benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive os em prazo de manutenção de qualidade, que cumprirem a carência, quando exigida, por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Interessante mencionar que o benefício na situação de adoção ou guarda judicial para fins de adoção passou a ser devido ao segurado do sexo masculino, a partir de partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
Base Legal: Art. 357, caput, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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