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Ocorrendo da empregada segurada deixar de requerer o salário-maternidade quando do nascimento do filho poderá pleitear o benefício posteriormente?
O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do fato gerador, qual seja, o parto. Portanto, a empregada poderá requerer o benefício posteriormente, desde que observado o prazo de 5 (cinco) anos.
Base Legal: Art. 357, § 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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