Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Salário-maternidade: Requerimento posterior ao parto

1) Pergunta:

Ocorrendo da empregada segurada deixar de requerer o salário-maternidade quando do nascimento do filho poderá pleitear o benefício posteriormente?

2) Resposta:

O salário-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do fato gerador, qual seja, o parto. Portanto, a empregada poderá requerer o benefício posteriormente, desde que observado o prazo de 5 (cinco) anos.

Base Legal: Art. 357, § 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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