Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatoriedade de emissão

1) Pergunta:

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações que realizar?

2) Resposta:

Nos termos do artigo 4º, § 4º, "5" da Portaria CAT nº 162/2008, o Microempreender Individual (MEI) não está obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55:

Art. 7º - (...)

§ 4° - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

(...)

5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

(...)

Registra-se que o MEI deverá adotar a NF-e se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, conforme disposto no artigo 106, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Base Legal: Art. 7º, § 4º, "5" da Portaria CAT nº 162/2008 e; Art. 106, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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