Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é de empresa de construção civil para fins de aplicabilidade da legislação do ICMS paulista?
Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.
Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:
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