Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Investimento estrangeiro: Necessidade de representação legal no Brasil

1) Pergunta:

É necessário a existência de representante legal nos investimentos estrangeiros nos mercados financeiros de valores mobiliários realizados no Brasil?

2) Resposta:

O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a prestar tal serviço e que será responsável, nos termos do artigo 128 da Lei nº 5.172/1966, que aprova o Código Tributário Nacional (CTN/1966), pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado.

Base Legal: Art. 85, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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