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Domicílio: Pessoas jurídicas de direito privado

1) Pergunta:

Qual vem a ser o domicilio das pessoas jurídicas frente ao Código Civil/2002?

2) Resposta:

Segundo o Código Civil/2002, o domicílio das pessoas jurídicas de direito privado será o lugar onde funcionarem suas respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu Estatuto ou Atos Constitutivos (Contrato Social, por exemplo). Portanto, temos que o domicílio das pessoas jurídicas poderá ser definido por elas mesmas (domicílio de eleição) ou, inexistindo um domicílio especial, será o lugar onde funcionarem a diretoria e a administração (domicílio legal).

Por outro lado, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Interessante registrar aqui o que dispõe o Código de Processo Civil/2015 a respeito do foro competente para demandar em juízo:

Art. 53. É competente o foro:

(...)

IV - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

(...)

Nota VRi Consulting:

(1) Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Base Legal: Art. 53, caput, IV do Código de Processo Civil - CPC/2015 e; Art. 75, caput, IV, §§ 1º e 2º do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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