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A emissão de Nota Fiscal é obrigatória mesmo nas operações amparadas por imunidade constitucional?
Sim, a emissão da Nota Fiscal é obrigatória mesmo nas operações amparadas por imunidade constitucional. Porém, o artigo 192 do RICMS/2000-SP estabelece que, a critério do fisco, poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal, em relação a operação ou prestação isenta ou não tributada, realizada no território do Estado de São Paulo.
A solicitação para dispensa de emissão da Nota Fiscal deverá ser protocolizada na Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), nos termos da Portaria CAT nº 18/2021, que estabelece dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Art. 192 do RICMS/2000-SP e; Preâmbulo da Portaria CAT nº 18/2021 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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