Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Impossibilidade de uso

1) Pergunta:

Quais são os erros constatados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não poderão ser sanado com a emissão de Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

2) Resposta:

Não poderão ser sanados através de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) erros relacionados:

  1. às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, Base de Cálculo (BC) e alíquota;
  2. a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
  3. à data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou à data de saída da mercadoria;
  4. ao número e série da NF-e.
Base Legal: Art. 19, § 1º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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