Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento que devolver mercadoria recebida em demonstração, de estabelecimento industrial, deverá destacar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na respectiva Nota Fiscal?
Não. No caso de devolução de mercadoria recebida em demonstração, de estabelecimento industrial, deverá ser emitido Nota Fiscal sem o destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Porém, o valor do IPI deverá ser indicado no campo "Informações Complementares" da respectiva Nota Fiscal. Também deverá ser informado nesse campo os seguintes dados relativos a Nota Fiscal originária (que está sendo devolvida):
Esse procedimento se justifica devido ao fato da legislação do IPI só permitir o destaque do valor incidente sobre a operação, quando, efetivamente, ocorrer o fato gerador deste tributo, fato que não ocorre na devolução de demonstração.
Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na operação de devolução, o campo "Valor do IPI" não deverá ser preenchido, em face ao disposto anteriormente.
Base Legal: Arts. 231, caput, I, e 416, caput, XIV do RIPI/2010; Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Item 246 do Anexo I do MOC, versão 6.0 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.