Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Declaração da devolução de saída

1) Pergunta:

Como deve ser informada a devolução de saída no arquivo de custos?

2) Resposta:

A devolução de saída (registros 5320, 5375 e 5420 no arquivo de custos) deve ser declarada da seguinte forma:

a) Devolução dentro do mês de referência do arquivo. Se a data da devolução for dentro do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa. Além disto, é necessário informar os demais detalhes da operação de saída, ou seja, os detalhes das fichas 6A a 6F, conforme o caso.

Exemplo:

5315|9999|05052011||01|001|0003|1111|9999|773178|1|-1,000000|-100,00|-1,00|0,00|0,00|0,00

5320|04052011|01|001|8888

5325|0002|-200,00|-0,50

5330|-100,00|0,50|-0,50

b) Devolução fora do mês de referência do arquivo. Se a data da devolução for fora do mesmo mês que a referência do arquivo, os valores de quantidade, custo e ICMS devem ser declarados de forma negativa, e não devem ser informados os demais detalhes da operação de saída. Neste caso, o crédito acumulado gerado na operação de saída que antecedeu a devolução deverá ser reincorporado, via pedido de reincorporação no sistema e-CredAc.

Exemplo:

5315|9999|05052011||01|001|0003|1111|9999|773178|1|-1,000000|-100,00|-1,00|0,00|0,00|0,00

5320|04042011|01|001|8888

Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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