Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Débito automático/pagamento online: MEI usufruindo de benefício previdenciário

1) Pergunta:

Como o MEI deve proceder em caso de estar usufruindo de benefício previdenciário?

2) Resposta:

Caso o MEI esteja usufruindo de benefício previdenciário ele não deverá fazer a Opção pelo Débito Automático do MEI. O contribuinte deverá continuar pagando os seus tributos gerando o DAS por meio do PGMEI. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

Nota: A geração do DAS em caso de benefício previdenciário deve ser feita unicamente por meio do PGMEI, não devendo ser utilizado o APP MEI ou Totem SEBRAE.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.