Postado em: - Área: ICMS paulista.

Serviço de comunicação: Emissão de Nota Fiscal em via única

1) Pergunta:

Como sabido as empresas de telecomunicações estão autorizadas a emitirem Nota Fiscal em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados. Porém, a questão que ora se levanta é qual norma específica essas empresas deverão observar quando da emissão desse documento?

2) Resposta:

A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto na Portaria CAT nº 79/2003:

  1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
  2. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  3. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  4. qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Base Legal: Art. 1º da Portaria CAT nº 79/2003 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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