Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como sabido as empresas de telecomunicações estão autorizadas a emitirem Nota Fiscal em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados. Porém, a questão que ora se levanta é qual norma específica essas empresas deverão observar quando da emissão desse documento?
A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto na Portaria CAT nº 79/2003:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.