Postado em: - Área: Tributos retidos.
Os pagamentos efetuados as empresas de factoring estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins?
Sim. Estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber, ainda que tal prestação de serviços seja conjugada com a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, não cabendo nessa hipótese, todavia, a referida retenção sobre a receita decorrente da diferença entre o valor de face dos títulos e o valor pago por estes na data da operação (fator de compra).
Registra-se que a referida retenção será efetuada tendo por base às seguintes alíquotas:
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