Postado em: - Área: Tributos retidos.

Incidência de retenções: Pagamentos efetuados a empresas de factoring

1) Pergunta:

Os pagamentos efetuados as empresas de factoring estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins?

2) Resposta:

Sim. Estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas a pagar e a receber, ainda que tal prestação de serviços seja conjugada com a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, não cabendo nessa hipótese, todavia, a referida retenção sobre a receita decorrente da diferença entre o valor de face dos títulos e o valor pago por estes na data da operação (fator de compra).

Registra-se que a referida retenção será efetuada tendo por base às seguintes alíquotas:

  1. 1,5%, referente ao IRRF;
  2. 1,0%, referente à CSLL;
  3. 0,65%, referente ao PIS-Pasep; e
  4. 3,0%, referente à Cofins.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 421/2017 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.