Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

ALCT: Prazo de vigência da isenção

1) Pergunta:

Qual é o prazo de vigência dos benefícios fiscais do IPI previsto para a Área de Livre Comércio de Tabatinga (ALCT)?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.965/1989, os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previstos para a Área de Livre Comércio de Tabatinga (ALCT) vigorarão pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar do dia 26/12/1989.

Porém, o artigo 3º da Lei nº 13.023/2014 veio estabelecer que as isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até a data de publicação da referida Lei no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, dia 11/08/2014, ficam prorrogadas até 31/12/2050.

Portanto os benefícios fiscais do IPI previsto para a ALCT vigorarão até o dia 31/12/2050.

Base Legal: Art. 3º da Lei nº 13.023/2014; Art. 13 da Lei nº 7.965/1989 e; Art. 108 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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