Postado em: - Área: ICMS paulista.

Devolução: Contribuinte do RPA para optante do Simples Nacional

1) Pergunta:

Na hipótese de contribuinte do ICMS, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), devolver mercadoria(s) a fornecedor optante pelo Simples Nacional deverá destacar o imposto na Nota Fiscal?

2) Resposta:

Não. Na hipótese de contribuinte do ICMS, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), devolver mercadoria(s) a fornecedor optante do Simples Nacional não deverá ser destacado o ICMS na Nota Fiscal, tendo em vista o adquirente recebeu sem o destaque desse imposto.

De acordo com o artigo 4º, caput, IV do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, "a devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior", assim, como não houve destaque na venda na há que se falar em destaque na devolução.

Base Legal: Art. 4º, caput, IV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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