Postado em: - Área: ICMS paulista.

Recopi: Confirmação do recebimento da mercadoria

1) Pergunta:

O destinatário do papel imune deverá confirmar o recebimento da mercadoria no Sistema Recolhimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi)? E se não efetuar a confirmação, qual será a consequência?

2) Resposta:

O contribuinte destinatário paulista, devidamente credenciado, deverá confirmar o recebimento da mercadoria no Sistema Recopi, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da operação interna para a qual foi obtido o número de registro de controle pelo remetente, sob pena de serem bloqueados novos registros de controle para ambos os contribuintes relacionados na referida operação.

Na hipótese de bloqueio, o desbloqueio para novos registros somente se dará quando:

  1. da confirmação da operação pelo seu destinatário no Sistema Recopi, nos termos previstos na Portaria CAT nº 14/2010;
  2. da comprovação da operação pelo remetente contribuinte paulista perante a autoridade fiscal do Posto Fiscal de sua vinculação;
  3. do registro no Sistema Recopi pelo remetente contribuinte paulista das informações relativas ao lançamento em documento fiscal do imposto devido em relação à operação bloqueada e, sendo o caso, ao seu recolhimento por Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ICMS) com multa e demais acréscimos legais, conforme artigo 182, IV e § 2º do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Art. 13, caput e § 2º da Portaria CAT nº 14/2010 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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