Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Ambiente de produção: Adoção obrigatória

1) Pergunta:

O contribuinte que fizer credenciamento voluntário e estiver utilizando o ambiente de teste passa a ser obrigada à adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ambiente de produção a partir de qual data?

2) Resposta:

O contribuinte que fizer credenciamento voluntário para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá emitir esse documento eletrônico em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em todas situações. Além disso, ficará vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a partir da ocorrência da 1ª (primeira) das seguintes datas, situação em que deverá ser emitido NF-e para acobertar suas operações:

  1. 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês de seu credenciamento;
  2. início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT nº 162/2008.
Base Legal: Arts. 3º, § 2º, e 7º da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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