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Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Empresa de Construção Civil

1) Pergunta:

As empresas de construção civil estão obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?

2) Resposta:

A empresa de construção civil, embora não revista a condição de contribuinte, deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) antes de iniciar suas atividades, conforme se depreende da leitura do artigo 3º do Anexo XI do RICMS/2000-SP.

A empresa de construção civil que mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação a cada um deles.

Não está sujeita à inscrição:

  1. a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;
  2. a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.

A empresa que se enquadrar nas mencionadas hipóteses, quando realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste regulamento.

Nota VRi Consulting:

(1) Para efeito de inscrição no Cadesp, não será considerado estabelecimento o local de cada obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da obra como para a empresa de construção civil.

Base Legal: Art. 3º do Anexo XI do RICMS-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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