Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte paulista do ICMS poderá remeter bens de seu Ativo Imobilizado (AI) para armazenamento em seu depósito fechado?
De acordo com a legislação paulista do ICMS, é considerado depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.
Com base nesse conceito, podemos concluir que o depósito fechado não pode ser utilizado pelo contribuinte para armazenamento de bens do Ativo Imobilizado (AI), pois este não se enquadra no conceito de mercadoria. Concluindo, somente as mercadorias do contribuinte poderão ser remetidas para depósito fechado.
Base Legal: Art. 17, caput, I e art. 1º do Anexo VII do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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