Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nota Fiscal: Obrigatoriedade de emissão na na venda a varejo

1) Pergunta:

O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), industrial ou equiparado a industrial, deverá emitir Nota Fiscal quando efetuar saída de produto vendido no varejo a consumidores não contribuintes desse imposto?

2) Resposta:

Com base na legislação de regência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), podemos afirmar que contribuinte desse imposto, industrial ou equiparado a industrial, deverá emitir Nota Fiscal quando efetuar saída de produto vendido no varejo a consumidores não contribuintes.

Essa afirmativa se baseia no artigo 407, caput, I do RIPI/2010, que assim prescreve:

Hipóteses de Emissão

Art. 407. A nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:

I - na saída de produto tributado, mesmo que isento ou de alíquota zero, ou quando imune, do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, ou ainda de estabelecimento comercial atacadista;

(...)

Base Legal: Art. 407, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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