Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Haverá a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando uma indústria remeter a título de arrendamento mercantil equipamento importado e incorporado ao Ativo Imobilizado a 2 (dois) anos?
Sim, o arrendamento mercantil (leasing) de bem do Ativo Imobilizado anteriormente importado será normalmente tributado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Neste sentido, convém analisar o artigo 38, caput, II do RIPI/2010, que assim dispõe:
Art. 38. Não constituem fato gerador:
(...)
II - as saídas de produtos subsequentes à primeira:
a) nos casos de locação ou arrendamento, salvo se o produto tiver sido submetido a nova industrialização; ou
b) quando se tratar de bens do ativo permanente, industrializados ou importados pelo próprio estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, destinados à execução de serviços pela própria firma remetente;
(...)
Como podemos verificar, a 1ª (primeira) saída do bem incorporado ao Ativo Imobilizado do estabelecimento importador será normalmente tributado. Deste modo, a Nota Fiscal deverá ser emitida com o destaque do imposto.
O importador, nessa situação, passará a ter o direito de creditar-se do IPI pago no desembaraço aduaneiro, tendo em vista o princípio da não cumulatividade, insculpido no artigo 225 do RIPI/2010.
Base Legal: Arts. 38, caput, II, e 225 do RIPI/2010 e; Decisão Normativa MF nº 53/2000 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.