Postado em: - Área: DBF - Benefícios Fiscais .
No leiaute Cebas há limite de data para prestação das informações?
Sim. As informações na DBF devem observar o prazo de 5 anos anteriores, contados a partir do ano-calendário da declaração. Por exemplo, se o ano-calendário for 2014 devem ser fornecidas informações do ano de 2009 e posteriores.
Base Legal: Questão 13 do Perguntas e Respostas DBF da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 04/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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