Postado em: - Área: DBF - Benefícios Fiscais .
Os órgãos que transmitiram a DBF na versão anterior terão que reenviá-la na versão atual?
Não. A versão anterior do PGD da DBF é totalmente compatível com a atual, por isso, não haverá necessidade de retransmissão, sendo consideradas perfeitamente válidas as declarações já enviadas
Base Legal: Questão 09 do Perguntas e Respostas DBF da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 04/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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