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Livro caixa: Escrituração descentralizada por optantes do Simples Nacional

1) Pergunta:

A empresa optante pelo Simples Nacional deverá escriturar o Livro Caixa de forma descentralizada?

2) Resposta:

Sim. O Livro Caixa da empresa optante pelo Simples Nacional deverá ser escriturado separadamente por estabelecimento (matriz e filial), ou seja, de forma descentralizada.

Base Legal: Art. 63, § 7º, II da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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