Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Etanol anidro combustível (EAC)

1) Pergunta:

A legislação paulista do ICMS prevê o diferimento do lançamento do ICMS nas operações internas com etanol anidro combustível (EAC)?

2) Resposta:

Sim. A partir de 01/02/2017, na saída interna de etanol anidro combustível (EAC) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer:

  1. a saída destinada a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente;
  2. a saída destinada a outro Estado.
Base Legal: Art. 419-B, caput do RICMS-SP/2000 e; Art. 2º do Decreto nº 62.397/2016 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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