Postado em: - Área: ICMS paulista.
A legislação paulista do ICMS prevê o diferimento do lançamento do ICMS nas operações internas com etanol anidro combustível (EAC)?
Sim. A partir de 01/02/2017, na saída interna de etanol anidro combustível (EAC) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer:
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