Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.
Minha empresa possui mais de 30 estabelecimentos, posso protocolar os SESMT em papel ao invés de declará-los no sistema?
Conforme a Portaria SIT 559/2016, art. 1º, §3º, a opção de protocolo em papel é para os SESMT com mais de 30 estabelecimentos e não para as empresas com mais de 30 estabelecimentos.
Base Legal: Questão 26 do Guia de Perguntas e Respostas - Sistema SESMET, versão 1.4.1 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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