Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.
Já registrei anteriormente o SESMT no Ministério do Trabalho em papel e mediante protocolo, preciso registrá-lo novamente no sistema?
Sim, deve declarar os SESMT atuais no sistema em um prazo de 6 meses da publicação da portaria SIT nº. 559/2016.
Há exceções que permitem a entrega do SESMT protocolado em papel, vide a portaria para maiores detalhes.
Base Legal: Questão 2 do Guia de Perguntas e Respostas - Sistema SESMT, versão 1.4.1 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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