Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

SESMT: Registro em papel - Novo registro no sistema

1) Pergunta:

Já registrei anteriormente o SESMT no Ministério do Trabalho em papel e mediante protocolo, preciso registrá-lo novamente no sistema?

2) Resposta:

Sim, deve declarar os SESMT atuais no sistema em um prazo de 6 meses da publicação da portaria SIT nº. 559/2016.

Há exceções que permitem a entrega do SESMT protocolado em papel, vide a portaria para maiores detalhes.

Base Legal: Questão 2 do Guia de Perguntas e Respostas - Sistema SESMT, versão 1.4.1 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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