Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K220: Reclassificação de produto em função do controle de qualidade

1) Pergunta:

A escrituração da reclassificação de um produto em função do controle de qualidade ainda deve ser feita no K220? Pergunto porque no novo Guia Prático versão 2.0.19 o exemplo de reclassificação por qualidade foi retirado do texto do K220.

2) Resposta:

Retiramos o exemplo da reclassificação do produto em outro código por motivos de controle de qualidade em função da inclusão dos Registros K260/K265, que tratam do reprocessamento, um dos destinos possíveis do produto que não passa no controle de qualidade. Quanto aos demais possíveis destinos desse produto (venda como subproduto, consumo em outra fase de produção, etc.), poderá continuar sendo utilizado o Registro K220 para promover a saída do estoque do produto resultante e a entrada no estoque do produto não conforme.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K220 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K260 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K265 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.4.1.23 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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