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Quais são as cláusulas obrigatórias nos contratos de parceria entre os salões de beleza e os respectivos profissionais-parceiros (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador)?
De acordo com o artigo 1º-A, § 10 da Lei nº 12.592/2012, incluído pela Lei nº 13.352/2016, são cláusulas obrigatórias do contrato de parceria firmado entre os salões de beleza e os respectivos profissionais-parceiros (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), as que estabeleçam:
Nunca é demais lembrar que essas disposições entraram em vigor a partir de 26/01/2017.
Base Legal: Art.1º-A, § 10 da Lei nº 12.592/2012 e; Art. 2º da Lei nº 13.352/2016 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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