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Quais são as atividades exercidas pelos profissionais regidos pela Lei nº 12.592/2012?
De acordo com a Lei nº 12.592/2012 (DOU de 19/01/2012 retificado em 20/01/2012), que dispõe sobre o exercício da profissão de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, estes profissionais exercem as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Lei nº 12.592/2012 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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