Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Os Regimes Especiais em vigor relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute aplicam-se ao Dacte?
A partir da data em que se tornar obrigatória, para os contribuintes, a adoção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), não serão aplicados a este e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do RICMS/2000-SP, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute dos documentos fiscais abaixo relacionados, bem como a sua substituição por qualquer outro documento, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial:
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