Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Dacte: Aplicabilidade dos Regimes Especiais em vigor

1) Pergunta:

Os Regimes Especiais em vigor relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute aplicam-se ao Dacte?

2) Resposta:

A partir da data em que se tornar obrigatória, para os contribuintes, a adoção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), não serão aplicados a este e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do RICMS/2000-SP, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute dos documentos fiscais abaixo relacionados, bem como a sua substituição por qualquer outro documento, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial:

  1. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
  2. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;
  3. Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
  4. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11;
  5. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 27;
  6. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Base Legal: Art. 479-A do RICMS/2000-SP e; Arts. 1º e 2º da Portaria CAT nº 149/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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