Postado em: - Área: ICMS paulista.

Documento fiscal: Emissão centralizada pelas empresas de comunicação

1) Pergunta:

As empresas de comunicação que prestarem serviço em mais de um Estado poderão emitir documento fiscal de forma centralizada?

2) Resposta:

Sim. As empresas de comunicações que prestarem serviços em mais de um Estado ficam autorizadas a emitir e imprimir os documentos fiscais de forma centralizada em qualquer Unidade da Federação (UF) onde atuarem, desde que:

  1. sejam cumpridos todos os requisitos previstos no Anexo XVII do RICMS/2000-SP;
  2. as informações relativas ao seu faturamento no Estado de São Paulo sejam disponibilizadas ao Fisco em arquivo digital.
Base Legal: Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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