Postado em: - Área: ICMS paulista.

CFOP: Venda para turista estrangeiro

1) Pergunta:

Qual CFOP deverá ser utilizado na operação de venda a varejo para turista estrangeiro, quando este retira a mercadoria no próprio estabelecimento varejista?

2) Resposta:

De acordo com o Regulamento do ICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, presume-se interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou a sua efetiva exportação. Portanto, considerando que o estabelecimento varejista não tem como comprovar que a mercadoria realmente sairá do território paulista, entendemos que o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser utilizado será o de operação interna, qual seja, as que se iniciam com o número 5 (cinco), 5.102, por exemplo.

Importante que se diga que, para validar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com esse CFOP, deve-se preencher a campo "modFrete" (modalidade do frete) com a informação "9 - Sem frete".

Base Legal: Art. 36, § 4º do RICMS/2000-SP; MOC NF-e - Versão 7.0 e; Item 5.1 da Nota Técnica 4/2011 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.