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Obrigações acessórias do Simples Nacional: Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) - Obrigatoriedade

1) Pergunta:

O MEI, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), quando instituída pelo município para o registro das operações relativas à prestação de serviços sujeitas ao ISS?

2) Resposta:

Para a EPP e para a ME não enquadrada no Simei, a normatização de documentos fiscais relativos ao ISS é de responsabilidade dos Municípios.

Desta forma, nos municípios em que for instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a ME ou a EPP deverá observar o tratamento conferido aos optantes pelo Simples Nacional pela legislação correlata de cada um deles. O MEI, por força da Resolução CGSN 140/2018, desde 01/09/2023, deve utilizar a NFS-e sempre que emitir nota fiscal de serviço.

O MEI está obrigado a emitir nota fiscal de serviço apenas quando o tomador do serviço for pessoa jurídica. Quando o tomador de serviço for pessoa física, a emissão de nota fiscal de serviço é facultativa.

Base Legal: Questão 11.4 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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