Postado em: - Área: Tributos retidos.

Imposto Retido e não recolhido: Tratamento tributário

1) Pergunta:

O contribuinte pessoa física deve oferecer o rendimento a tributação e compensar o IRRF caso a fonte pagadora retenha o imposto, mas não recolha-o aos cofres públicos?

2) Resposta:

Sim. Ocorrendo a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela fonte pagadora sem que o mesmo efetue seu recolhimento aos cofres públicos, fará com que o beneficiário pessoa física ofereça à tributação o total do rendimento e compense o IRRF, mesmo não recolhido. Porém, serão exigidos da fonte pagadora o IRRF, a multa de ofício e os juros de mora.

Base Legal: Parecer Normativo Cosit nº 1/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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