Postado em: - Área: ICMS paulista.

Estabelecimento: Conceito

1) Pergunta:

Qual o conceito de estabelecimento perante a legislação do ICMS paulista?

2) Resposta:

Para efeito da legislação do ICMS paulista, estabelecimento é o local, público ou privado, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.

Além disso, é considerado extensão do estabelecimento o escritório onde o contribuinte exerce atividades de gestão empresarial ou de processamento eletrônico de suas operações ou prestações.

Na impossibilidade de determinação do estabelecimento conforme descrito acima, considera-se como tal o local em que tiver sido efetuada a operação ou a prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação.

Base Legal: Art. 14 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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