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Quais são as verbas rescisórias devidas ao trabalhador que for dispensado por justa causa?
Constitui motivo para justa causa do trabalhador quando o mesmo cometer qualquer ato faltoso tipificado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). Nessa modalidade de rescisão contratual, observadas as determinações legais aplicáveis, as verbas que deverão ser pagas pela empresa são as seguintes:
Por outro lado, não haverá o pagamento de aviso-prévio, 13º Salário, férias proporcionais, bem como o levantamento dos depósitos do FGTS, tampouco pagamento da multa rescisória.
Base Legal: Arts. 146, 147 e 487, caput, II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943); Art. 3º da Lei nº 4.090/1962; Arts. 18 e 20 da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 65 da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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