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Os descontos condicionais compõem a Base de Cálculo (BC) do ICMS?
Primeiramente, cabe esclarecer que desconto condicional é aquele atrelado a uma condição futura (condicional), ou seja, é aquele em que o remetente da mercadoria concede ao destinatário sob uma determinada condição específica.
No que diz respeito à Base de Cálculo (BC) do ICMS, estabelece o RICMS/2000-SP que inclui-se nela os descontos condicionais, conforme podemos verificar no texto normativo abaixo:
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:
(...)
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
(...) (Grifos nossos)
Portanto, como podemos verificar acima, os descontos condicionais compõem a Base de Cálculo (BC) do imposto.
Assim, tomemos como exemplo uma dada empresa que adquire uma mercadoria pelo valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) com vencimento da Fatura para 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal (NF). Considerando que o vendedor conceda um desconto de 15% (quinze por cento) caso a empresa adquirente pague a Fatura com 13 (treze) dias de antecedência, teremos aí um típico desconto condicional que integrará normalmente a BC do imposto.
A Nota Fiscal (NF) dessa operação terá os seguintes valores:
Como podemos verificar no exemplo acima, o valor do desconto não deve ser deduzido do valor total da Nota Fiscal, nem tampouco da BC do ICMS, pois o desconto condicional refere-se a um evento futuro e incerto, estando, portanto, relacionado à fato ainda não ocorrido quando da emissão da Nota Fiscal.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também nossa Pergunta "Os descontos incondicionais compõem a Base de Cálculo (BC) do ICMS?".
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