Postado em: - Área: ICMS paulista.

Base de Cálculo do ICMS: Descontos incondicionais

1) Pergunta:

Os descontos incondicionais compõem a Base de Cálculo (BC) do ICMS?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que desconto incondicional é aquele não atrelado a uma condição futura (incondicional), ou seja, é aquele em que o remetente da mercadoria concede ao destinatário sem qualquer condição específica.

No que diz respeito à Base de Cálculo (BC) do ICMS, o RICMS/2000-SP inclui-se nela os descontos condicionais, conforme podemos verificar no texto normativo abaixo:

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:

(...)

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

(...) (Grifos nossos)

Portanto, considerando que o RICMS/2000-SP cita apenas os descontos condicionais concluímos que, a contrário senso, os descontos incondicionais não compõem a Base de Cálculo (BC) do imposto.

Assim, tomemos como exemplo uma dada empresa que adquire uma mercadoria pelo valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) com um desconto de 15% (quinze por cento), dado pelo vendedor por mera liberalidade. Considerando que esse desconto não está atrelado a nenhuma condição, temos aí um típico desconto incondicional que não integrará a Base de Cálculo (BC) do imposto.

A Nota Fiscal (NF) dessa operação terá os seguintes valores:

  1. Valor da mercadoria: R$ 1.000,00;
  2. Desconto de 15%: R$ 150,00;
  3. Valor da operação (R$ 1.000,00 - 150,00): R$ 850,00;
  4. BC do ICMS: R$ 850,00;
  5. Valor da NF: R$ 850,00;
  6. Valor da Fatura ou Duplicata: R$ 850,00.
Base Legal: Art. 37, § 1º, 1 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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