Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Há incidência da Cide-Combustíveis sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos?
Sim. E são aplicadas as mesmas alíquotas fixadas para o diesel, no caso de correntes de hidrocarbonetos líquidos que possam ser utilizadas exclusivamente para a formulação de diesel, e as mesmas alíquotas fixadas para a gasolina, nos demais casos.
Estão reduzidas a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis incidente na importação e na comercialização de correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel, observados os termos, limites e condições do Decreto nº 4.940, de 2003.
A pessoa jurídica que adquirir no mercado interno ou importar correntes de hidrocarbonetos líquidos, e utilizar esses produtos como insumo na fabricação de outros produtos (que não gasolina ou diesel), poderá deduzir o valor da Cide-Combustíveis, pago pelo vendedor ou pago na importação, dos valores de tributos ou contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condições estabelecidos no Decreto nº 5.987, de 2006.
Base Legal: Questão 005 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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