Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são os casos de responsabilidade na legislação da Cide-Combustíveis?
a) É responsável solidário pelo pagamento da Cide-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
b) Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, relativamente à Cide-Combustíveis, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
c) As sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, e que recebam para comercialização a produção de seus associados, são responsáveis pelo recolhimento da Cide incidente sobre a comercialização de álcool etílico combustível.
Base Legal: Questão 004 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.