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Cide Combustíveis: Casos de responsabilidade previstos na legislação

1) Pergunta:

Quais são os casos de responsabilidade na legislação da Cide-Combustíveis?

2) Resposta:

a) É responsável solidário pelo pagamento da Cide-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

b) Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, relativamente à Cide-Combustíveis, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

c) As sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, e que recebam para comercialização a produção de seus associados, são responsáveis pelo recolhimento da Cide incidente sobre a comercialização de álcool etílico combustível.

Base Legal: Questão 004 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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